- Data para realização do exame – no dia 01 de dezembro os candidatos deverão agendar no Cefope a data e horário para o exame.
- Após aprovação no exame de proficiência o Diretor(a) deverá encaminhar à Semed, via protocolo, o nome escolhido para a Coordenação Geral acompanhado de currículo vitae, respeitando os requisitos previstos para ocupar o cargo.
- Todos os Coordenadores Gerais deverão fazer o exame, ou seja, Escolas e CMEIS que participaram das eleições, como também das Escolas e CEIS conveniados.
Será realizado um exame de proficiência na área de informática, em caráter eliminatório, para todos os futuros Coordenadores Gerais das unidades de ensino da Rede Municipal de Educação e conveniadas. O exame será realizado em um laboratório de informática, devidamente equipado com máquinas operando em Windows XP, com pacote Microsoft Office 2007 e Internet.
O candidato realizará sua prova individualmente, em um computador do laboratório, escolhido aleatoriamente, sem direito a consulta a nenhum tipo de material. Uma vez entregue a prova, o candidato não terá direito a se comunicar com nenhuma pessoa dentro do laboratório (o que inclui a equipe de aplicação da prova). Qualquer dúvida ou reclamação deverá ser feita por meio de recurso junto à secretaria do CEFOPE, mediante preenchimento de formulário específico para este fim.
O conteúdo abordado nesta prova será:
1. Microsoft Office Word
- Conceitos de formatação de texto: formatação de fonte, margens, parágrafos, cabeçalho, rodapé, espaçamento entre linhas, recuos, marcadores, numeração.
- Inserir imagens, tabelas e formas.
- Layout da página.
- Revisão ortográfica.
2. Microsoft Office Excel
- Conceitos de formatação da fonte.
- Formatação de tabelas.
- Inserção e execução de fórmulas matemáticas (adição, subtração, multiplicação, divisão e função SE).
3. Internet
- Pesquisa na rede.
- Ferramentas básicas de correio eletrônico (email)
- Navegar nos ambientes do censo escolar (Educacenso) e da Bolsa Família, reconhecendo e utilizando as ferramentas de cada um.
COMISSÃO ELEITORAL MUNICIPAL
Nenhum comentário:
Postar um comentário