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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

SELEÇÃO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO “GRUPO DE TRABALHO EM EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA”

Secretaria Municipal de Educação – Anápolis/GO
Centro de Formação dos Profissionais em Educação – CEFOPE

SELEÇÃO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO “GRUPO DE TRABALHO EM EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA”

EDITAL Nº 01 DE FEVEREIRO DE 2012
A Secretária Municipal de Educação de Anápolis, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições da seleção para provimento de vagas
 do “Grupo de Trabalho em Educação de Jovens e Adultos – EJA” - Edital Nº. 01/2012, destinado aos professores efetivos da Semed, que tem como objetivo a elaboração de material didático para os estudantes da 1ª etapa da EJA. O processo seletivo será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação e reger-se-á nos termos previstos neste Edital.
1. DO NÚMERO DE VAGAS
1.1. Está sendo disponibilizado um total de 09 (nove) vagas para esta seleção, assim distribuídas:
01 vaga para professor de Português com licenciatura em Letras;
01 vaga para professor de Inglês com licenciatura em Letras - Habilitação em Língua Inglesa;
01 vaga para professor de Matemática com licenciatura em Matemática;
01 vaga para professor de Geografia com licenciatura em Geografia;
01 vaga para professor de História com licenciatura em História;
01 vaga para professor de Ciências com licenciatura em Biologia ou Química;
01 vaga para professor que leciona Artes ou licenciado em Artes;
02 vagas para Pedagogo.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. As inscrições presenciais serão realizadas no período de 13 de fevereiro a 02 de março de 2012, das 8h às
12h, das 14h às 18h e das 19h às 22h, no Centro de Formação dos Profissionais em Educação (CEFOPE),
situado na Av. São Francisco, nº. 880, Bairro Jundiaí.
2.2. Poderão se inscrever os candidatos que atendam aos seguintes requisitos básicos:
a) Ser professor efetivo da Secretaria Municipal de Educação;
b) Haver concluído o curso superior de graduação em licenciatura plena;
c) Ter disponibilidade de tempo, no período vespertino, para participar dos encontros semanais de trabalho (O professor que não dispuser de tempo para participar das reuniões semanais de estudo, mesmo que selecionado, será eliminado);
d) Estar em exercício de função docente.
2.3. Documentos a serem apresentados no ato da inscrição:
a) Currículo devidamente preenchido, comprovado e assinado, conforme modelo disponível nos blogs da
Secretaria Municipal de Educação e do CEFOPE;
b) Fotocópia da Carteira de Identidade;
c) Atestado da autoridade escolar comprovando que o professor se encontra em função docente na Educação de Jovens e Adultos – EJA;
d) Atestado da autoridade escolar ou do Departamento de Recursos Humanos comprovando a experiência profissional na Educação de Jovens e Adultos – EJA.
2.4. As inscrições (Modelo de Currículo) deverão ser entregues, impressas, no CEFOPE. 2
3. DA SELEÇÃO
3.1. O processo seletivo consistirá de análise de currículo, de caráter eliminatório e classificatório. A nota dessa análise será a pontuação obtida conforme especificações e valores atribuídos apresentados no item 3.1.1.; 3.1.3;
3.1.4, 3.1.5 e 3.1.6 do presente edital.
3.1.1. Será conferida uma pontuação específica para os candidatos que, comprovadamente, tiverem experiência profissional prévia na Educação de Jovens e Adultos, conforme tabela abaixo:
Carga horária certificada Pontuação
Sem experiência e com até 5 meses e 29 dias de 0,0
De 6 meses a 1 ano, 11 meses e 29 dias 0,5
De 2 anos a 2 anos, 11 meses e 29 dias 1,0
De 3 anos a 5 anos 11 meses e 29 dias 2,0
Mais de 6 anos 3,0
3.1.2. A experiência profissional referida no item 3.1.1 deverá ser comprovada mediante atestado da autoridade escolar ou do Departamento de Recursos Humanos, entregue no ato da inscrição.
3.1.3. Serão conferidos 2,0 (dois) pontos para os candidatos que apresentarem certificado de conclusão de pósgraduação lato senso em Educação de Jovens e Adultos.
3.1.4. Será conferida uma pontuação específica para os candidatos que, comprovadamente, participaram de cursos de capacitação, atualização e similares na área da Educação de Jovens e Adultos,conforme abaixo:
Carga horária certificada Pontuação
Sem comprovação 0,0
De 1h a 40h 0,5
De 41h a 80h 1,5
De 81h a 160h 2,0
De 161h ou mais 3,0
3.1.5. Serão conferidos 2,0 (dois) pontos para os professores de área específica que se encontrarem em efetiva
regência de sala de aula na EJA.
3.1.6. Serão conferidos 2,0 (dois) pontos para os professores com curso de Pedagogia que estiverem em efetiva regência na 1ª etapa da EJA.
3.1.7. A nota da seleção será definida pelo somatório de pontos obtidos conforme itens 3.1.1, 3.1.3, 3.1.4 e 3.1.5
(para os professores de área específica) e 3.1.1, 3.1.3, 3.1.4 e 3.1.6 (para os pedagogos).
4. RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PÚBLICA
4.1. O resultado final da seleção será obtido mediante o seguinte cálculo:
(Nota da experiência profissional – máxima 3,0) + (Nota da pós-graduação – máxima 2,0) + (Nota da participação em cursos de aperfeiçoamento – máximo 3,0) + (Pontuação para a efetiva regência – 2,0)
4.2. Em caso de igualdade na nota, para fins de classificação, serão adotados os seguintes critérios:
a) persistindo o empate, será selecionado o candidato que obtiver maior pontuação na titulação (pós-graduação e cursos de aprimoramento).
b) por meio de entrevista, o candidato que comprovar sólido conhecimento teórico sobre suas realizações descritas no currículo de inscrição;
4.3. O resultado da seleção será divulgado em 19/03/2012.
5. PERÍODOS DO PROCESSO SELETIVO
5.1. Publicação do Edital: 06/02/2012.
5.2. Período de inscrição: 13/02/2012 a 02/03/2012.
5.3. Horário de inscrição: das 8h às 12h, das 14h às 18h e das 19h às 22h, no Centro de Formação dos Profissionais da Educação, situado na Av. São Francisco, nº. 880, Bairro Jundiaí.
5.4. Período de análise de currículo: 03/03/2012 a 18/03/2012.
5.5. Publicação do resultado Final: 19/03/2012.
5.6. A publicação dos resultados se dará por meio de lista nominal, por ordem simples de classificação, nos blogs da Secretaria Municipal de Educação e CEFOPE.
6. DA INCORPORAÇÃO AO GRUPO
6.1. Apenas os candidatos aprovados no processo seletivo serão incorporados ao Grupo de Trabalho. Quando convocados, os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar-se, em data a ser divulgada pela Secretaria Municipal de Educação por meio do CEFOPE.
6.2. O candidato convocado que não comparecer na data marcada será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subseqüente.
6.3. Aos candidatos convocados e incorporados ao grupo de trabalho serão acrescidas 05 (cinco) horas/aula semanais em sua carga horária de trabalho, até o mês de dezembro de 2012, não sendo incorporáveis ao vencimento para nenhum efeito.
6.4. As 05 (cinco) horas/aula semanais acrescidas na carga horária não serão computadas nos meses de férias, nem para o 13º salário.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas para a presente seleção, contidas neste Edital e em outros que porventura sejam publicados posteriormente.
7.2. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta seleção.
7.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, por meio do Centro de Formação dos Profissionais em Educação – CEFOPE.

                                         VIRGÍNIA MARIA PEREIRA DE MELO
                                               Secretária Municipal de Educação

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