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segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Prefeitura baixa portaria fixando normas para as eleições dos diretores das Escolas

Por meio da Portaria nº 021 de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial do Município, a Prefeitura Municipal / Secretaria Municipal de Educação de Anápolis fixa normas para a Gestão Democrática na Rede Municipal de Ensino, compreendida pelos Centros Municipais de Educação Infantil, as Escolas e o Centro Municipal de Educação.
A escolha dos diretores das Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino será realizada no próximo mês de novembro, por meio de eleição direta e secreta, com a participação de toda a comunidade escolar (professores, equipe técnica e servidores administrativos). Terão direito ao voto os professores, os servidores administrativos e equipe técnica, o pai ou a mãe ou o responsável legal pelo aluno, os alunos matriculados no Ensino Fundamental a partir do 5º ano, e alunos da Educação de Jovens e Adultos. Cada pai, ou mãe, ou responsável tem direito a um só voto, não importando o número de filhos matriculados na unidade escolar.

Somente podem candidatar-se às funções de direção, os professores efetivos e estáveis e que tenham atuado, no mínimo, por 03 (três) anos, como docentes.

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