Por meio da Portaria nº 021 de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial do Município, a Prefeitura Municipal / Secretaria Municipal de Educação de Anápolis fixa normas para a Gestão Democrática na Rede Municipal de Ensino, compreendida pelos Centros Municipais de Educação Infantil, as Escolas e o Centro Municipal de Educação.
A escolha dos diretores das Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino será realizada no próximo mês de novembro, por meio de eleição direta e secreta, com a participação de toda a comunidade escolar (professores, equipe técnica e servidores administrativos). Terão direito ao voto os professores, os servidores administrativos e equipe técnica, o pai ou a mãe ou o responsável legal pelo aluno, os alunos matriculados no Ensino Fundamental a partir do 5º ano, e alunos da Educação de Jovens e Adultos. Cada pai, ou mãe, ou responsável tem direito a um só voto, não importando o número de filhos matriculados na unidade escolar.
A escolha dos diretores das Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino será realizada no próximo mês de novembro, por meio de eleição direta e secreta, com a participação de toda a comunidade escolar (professores, equipe técnica e servidores administrativos). Terão direito ao voto os professores, os servidores administrativos e equipe técnica, o pai ou a mãe ou o responsável legal pelo aluno, os alunos matriculados no Ensino Fundamental a partir do 5º ano, e alunos da Educação de Jovens e Adultos. Cada pai, ou mãe, ou responsável tem direito a um só voto, não importando o número de filhos matriculados na unidade escolar.
Somente podem candidatar-se às funções de direção, os professores efetivos e estáveis e que tenham atuado, no mínimo, por 03 (três) anos, como docentes.
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